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Art. 23 do Decreto nº 3.081/1999




Decretos - 3.081, de 10.6.99 - 3.081, de 10.6.99 Publicado no DOU de 11.6.99 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, e dá outras providências.




Artigo 23



Art. 23.  À Diretoria de Arrecadação compete:

I - planejar e implementar a especialização de ações de gerenciamento da receita de contribuições previdenciárias;

II - planejar e implementar a especialização de ações em segmentos econômicos, voltadas ao combate à sonegação e à evasão fiscal, bem assim, à celeridade no recebimento dos créditos previdenciários;

III - planejar e gerenciar, em articulação com a Coordenação-Geral de Acompanhamento da Recuperação dos Créditos Previdenciários, a cobrança administrativa dos créditos previdenciários;

IV - desenvolver análises voltadas às oscilações, variáveis e tendências econômicas que influenciam a arrecadação das contribuições previdenciárias, bem como ao intercâmbio com entidades governamentais, instituições nacionais e internacionais;

V - propor à Diretoria Colegiada:

a) a localização e a alteração da vinculação das Agências da Previdência Social às Gerências-Executivas, e das Unidades Avançadas de Atendimento da Previdência Social às Agências da Previdência Social;

b) o encaminhamento, ao Ministério da Previdência e Assistência Social, da localização e instalação de novas Gerências-Executivas e Superintendências; e

c) o intercâmbio com entidades governamentais, instituições nacionais e internacionais;

VI - estabelecer diretrizes gerais para o desenvolvimento de planos, programas e metas das atividades de arrecadação, fiscalização e cobrança administrativa das contribuições previdenciárias exercidas pelas Gerências-Executivas; e

VII - normatizar, orientar e uniformizar os procedimentos de arrecadação, fiscalização e cobrança.


Conteudo atualizado em 21/05/2021