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Artigo 15
I - formular as bases da Política de Defesa Nacional;
II - formular a Política e a Estratégia Militares;
III - formular o dimensionamento global dos meios de Defesa;
IV - supervisionar a atividade de Inteligência Estratégica de Defesa;
V - formular diretrizes gerais para a integração do sistema de defesa nacional;
VI - orientar a condução dos assuntos internacionais que envolvam as Forças Armadas, em estreita ligação com o Ministério das Relações Exteriores;
VII - orientar as atividades de ensino e de estudos da Escola Superior de Guerra e estabelecer diretrizes gerais para as mesmas atividades nas Forças Armadas, relativas ao emprego combinado e conjunto das Forças;
VIII - estabelecer diretrizes para orientar a atuação dos Adidos de Defesa no trato dos assuntos de caráter político-estratégico, e, em consonância com as Forças Armadas, dos Adidos Militares, bem como o relacionamento dos Adidos Militares estrangeiros no Brasil; e
IX - avaliar a situação estratégica e o cenário internacional, nas áreas de interesse do Brasil.








