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Artigo 17
×Conteúdo atualizado em 24/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 17. Ao Departamento de Inteligência Estratégica compete:
I - manter o exame corrente da situação estratégica;
II - conduzir a atividade de Inteligência Estratégica de Defesa;
III - acompanhar a evolução do cenário internacional, com ênfase nas áreas de interesse estratégico do País; e
IV - propor diretrizes para orientar a atuação dos Adidos de Defesa, no trato dos assuntos de caráter político-estratégico e, em consonância com as Forças Armadas, orientar a atuação dos Adidos Militares.








