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Artigo 19
×Conteúdo atualizado em 24/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 19. À Secretaria de Logística e Mobilização compete:
I - formular e supervisionar a Política de Ciência e Tecnologia nas Forças Armadas;
II - formular a Política de Mobilização Nacional;
III - estabelecer diretrizes gerais para a logística e a mobilização militares;
IV - supervisionar o Programa de Mobilização Nacional;
V - orientar, controlar e fomentar a produção e a exportação de material de emprego militar;
VI - coordenar as atividades relativas ao Serviço Militar;
VII - coordenar a participação das Forças Armadas nas atividades relacionadas com o desenvolvimento nacional; e
VIII - estabelecer as diretrizes para a fiscalização de material de emprego militar.








