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Artigo 20
I - conduzir a atividade de catalogação;
II - planejar e coordenar a padronização dos itens comuns às Forças Armadas;
III - propor métodos e diretrizes para a determinação de necessidades, em termos de aproveitamento comum, dos meios de defesa dimensionados pela análise estratégico-operacional;
IV - propor diretrizes relativas à obtenção e distribuição de bens e serviços;
V - propor a regulamentação para o controle e o fomento da produção de material de emprego militar;
VI - controlar a exportação de material de emprego militar;
VII - propor as diretrizes para a fiscalização de material de emprego militar; e
VIII - planejar e coordenar o apoio isolado ou integrado das Forças Armadas nas ações de natureza comum relativas ao desenvolvimento nacional.







