- Voltar Navegação
- 3.326, de 31.12.99
- 3.325, de 30.12.99
- 3.324, de 30.12.99
- 3.323, de 30.12.99
- 3.322, de 30.12.99
- 3.321, de 30.12.99
- 3.320, de 30.12.99
- 3.319, de 30.12.99
- 3.318, de 30.12.99
- 3.317, de 30.12.99
- 3.316, de 30.12.99
- 3.315, de 30.12.99
- 3.314, de 29.12.99
- 3.313, de 28.12.99
- 3.312, de 24.12.99
- 3.311, de 24.12.99
- 3.310, de 24.12.99
- 3.309, de 24.12.99
- 3.308, de 24.12.99
- 3.307, de 24.12.99
- 3.306, de 24.12.99
- 3.305, de 23.12.99
- 3.304, de 21.12.99
- 3.303, de 21.12.99
- 3.302, de 21.12.99
Artigo 34
×Conteúdo atualizado em 24/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 34. Aos Secretários incumbe:
I - planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades atribuídas às suas secretarias;
II - realizar a avaliação de desempenho dos departamentos de suas secretarias;
III - zelar pela adequação e atualização das ações atribuídas às suas secretarias; e
IV - exercer as atribuições que lhes forem delegadas, admitida a subdelegação.
Seção III
Dos Demais Dirigentes








