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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 16/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Ficam prorrogados, até 30 de novembro de 1999, os prazos de alocação, em caráter temporário, dos seguintes cargos em comissão, estabelecidos nos:
I - art. 2o do Decreto no 2.224, de 13 de maio de 1997: cinco DAS 101.4; três DAS 101.3; vinte e cinco DAS 102.2 e cinco DAS 102.1; e
II - art. 3o do Decreto no 2.507, de 3 de maio de 1998: um DAS 101.3; um DAS 101.2; um DAS 102.2 e dois DAS 102.1.
Parágrafo único. Aos cargos remanescentes do remanejamento inicial, estabelecido pelo Decreto no 2.224, de 1997, aplica-se o disposto no § 2o do art. 2o daquele Decreto.







