- Voltar Navegação
- 3.326, de 31.12.99
- 3.325, de 30.12.99
- 3.324, de 30.12.99
- 3.323, de 30.12.99
- 3.322, de 30.12.99
- 3.321, de 30.12.99
- 3.320, de 30.12.99
- 3.319, de 30.12.99
- 3.318, de 30.12.99
- 3.317, de 30.12.99
- 3.316, de 30.12.99
- 3.315, de 30.12.99
- 3.314, de 29.12.99
- 3.313, de 28.12.99
- 3.312, de 24.12.99
- 3.311, de 24.12.99
- 3.310, de 24.12.99
- 3.309, de 24.12.99
- 3.308, de 24.12.99
- 3.307, de 24.12.99
- 3.306, de 24.12.99
- 3.305, de 23.12.99
- 3.304, de 21.12.99
- 3.303, de 21.12.99
- 3.302, de 21.12.99
| Presidência da República |
DECRETO No 3.067, DE 21 DE MAIO DE 1999.
Altera o Decreto no 2.613, de 3 de junho de 1998, que regulamenta o art. 4o da Lei no 9.602, de 21 de janeiro de 1998, que trata do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 320 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, e nos arts. 4o, 5o e 6o da Lei no 9.602, de 21 de janeiro de 1998,
DECRETA:
Art. 1o O art. 9o do Decreto no 2.613, de 3 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9o Os bancos centralizadores das receitas providenciarão o repasse de cinco por cento do valor total da arrecadação das multas de trânsito de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, à conta do FUNSET." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor em 21 de junho de 1999.
Art. 3o Ficam revogados os arts. 6o, 7o, 10, 11, 12 e 13 do Decreto no 2.613, de 3 de junho de 1998.
Brasília, 24 de maio de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
| FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros |
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.6.1998.
Conteudo atualizado em 04/12/2021








