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| Presidência da República |
DECRETO No 3.066, DE 21 DE MAIO DE 1999.
| Revogado pelo Dec. nº 3.089, de 23.6.99 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Ficam remanejados na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, para Casa Militar da Presidência da República, oriundos da extinção de órgãos integrantes da Administração Pública Federal, quatro DAS 102.3 e um DAS 102.2; e
II - da Casa Militar da Presidência da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, um DAS 101.4 e um DAS 102.4.
Art. 2o Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo V ao Decreto no 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revoga-se o Decreto no 3.040, de 28 de abril de 1999.
Brasília, 21 de maio de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.5.1999
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS
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(Decreto no 1.351, de 28 de dezembro de 1994)
ANEXO V
QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO
DA CASA MILITAR DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
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Conteudo atualizado em 20/09/2023









