Art.
2º Os arts. 2º e 13 do Anexo I ao Decreto nº 2.971, de 26 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ......................................................................................................
......................................................................................................................................
III - ...................................................................................................
.......................................................................................................
c) .......................................................................................................
1. .......................................................................................................
1.1. Departamento de Desenvolvimento da Política de Assistência Social; e
1.2. Departamento de Gestão do Fundo Nacional de Assistência Social;
2. Secretaria de Planejamento e Avaliação;
2.1. Departamento de Informação e Avaliação; e
2.2. Departamento de Capacitação;
...................................................................................................." (NR)
"Art. 13. À Secretaria de Política de Assistência Social compete coordenar, implementar, acompanhar e controlar os programas e projetos relativos à Política Nacional de Assistência Social, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e entidades privadas, e especificamente:
I - coordenar o processo de articulação com as demais políticas sociais e econômicas setoriais;
II - acompanhar a implementação e o desenvolvimento da gestão estadual, municipal e da rede de assistência social;
III - propor estratégias e implementar o processo de descentralização e participação da assistência social;
IV - propor alteração da legislação em vigor, bem como das normas de programas, visando o melhor desempenho do processo de descentralização;
V - articular com organismos nacionais e internacionais; e
VI - coordenar a implantação da estrutura do sistema descentralizado e participativo da assistência social, relativo à criação e funcionamento de Conselhos e Fundos." (NR)
Conteudo atualizado em 16/08/2021