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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 16/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 2.971, de 26 de fevereiro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
"Art. 15-A. À Secretaria de Planejamento e Avaliação compete:
I - promover estudos e pesquisas necessárias ao processo de planejamento, implementação e normalização da Política Nacional de Assistência Social;
II - promover o acompanhamento e a avaliação de programas e projetos da política Nacional da Assistência Social;
III - promover a qualificação sistemática no campo da assistência social para técnicos, gestores e conselheiros; e
IV - estimular a implementação de projetos locais, inovadores, de impacto e de mudanças da situação atual." (NR)
Conteudo atualizado em 16/08/2021








