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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 17/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. À Diretoria de Gestão dos Recursos Administrativos compete:
I - executar, orientar e supervisionar as atividades inerentes aos sistemas integrados de gestão da Administração Pública referentes a pessoal, material, informação e informática, patrimonial, orçamentária e financeira;
II - apoiar os órgãos descentralizados do IBAMA, por meio da prestação interna de serviços e de infra-estruturas de uso comum; e
III - realizar a gestão das receitas e o gerenciamento dos custos do IBAMA, promovendo resultados de eficiência e eficácia.
Seção III
Dos Órgãos Específicos Singulares
Conteudo atualizado em 17/08/2021







