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Artigo 13
I - desenvolver padrões de qualidade e funcionalidade dos serviços prestados pelo IBAMA;
II - avaliar o desempenho organizacional e propor medidas para seu aperfeiçoamento;
III - gerar e disponibilizar informações ambientais;
IV - promover ações de educação ambiental e sua internalização nos programas e projetos operacionais do IBAMA;
V - coordenar o processo de geração do conhecimento de internalização de tecnologias e experiências de gestão ambiental;
VI - promover a integração entre os órgãos do Instituto, compatibilizando e orientando a execução de suas atividades; e
VII - promover e executar as ações relativas ao planejamento estratégico e o aprimoramento da capacidade técnica para gestão ambiental do IBAMA.
Conteudo atualizado em 17/08/2021








