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Artigo 7
I - coordenar e promover estudos e pesquisas destinadas à formulação das políticas do livro, da sua distribuição, da leitura, da biblioteca, de seu impacto econômico e de sua relação com o desenvolvimento social e nacional;
II - identificar fontes alternativas de apoio e financiamento aos projetos de fomento do livro, da leitura e da biblioteca;
III - acompanhar, avaliar e sugerir alternativas para as políticas do livro, da leitura e da biblioteca;
IV - coordenar, supervisionar e controlar, por meio dos mecanismos dos programas do Ministério, as ações voltadas para a realização de projetos nos segmentos do livro, da leitura e da biblioteca, em colaboração com a Fundação Biblioteca Nacional e outras instituições voltadas para essas finalidades;
V - coordenar, supervisionar e controlar as ações do Ministério destinadas à execução dos projetos e atividades relacionadas aos Fundos de Investimento Cultural e Artístico - FICART, Fundo Nacional da Cultura - FNC e ao mecenato relativos ao livro, sua distribuição, à leitura e à biblioteca; e
VI - apoiar e promover a difusão do livro brasileiro no exterior, em colaboração com a Fundação Biblioteca Nacional e todas as instituições que a isto se dediquem.








