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Art. 162 do Decreto nº 3.048/1999




Decretos - 3.048, de 6.5.99 - Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.




Artigo 162



Art. 162. O benefício devido ao segurado ou dependente civilmente incapaz será pago ao cônjuge, pai, mãe, tutor ou curador, admitindo-se, na sua falta e por período não superior a seis meses, o pagamento a herdeiro necessário, mediante termo de compromisso firmado no ato do recebimento.

        § 1º  É obrigatória a apresentação do termo de curatela, ainda que provisória, para a concessão de aposentadoria por invalidez decorrente de doença mental.                  (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)                 (Revogado pelo Decreto nº 5.699, de 2006)
        § 2º  Verificada, administrativamente, a recuperação da capacidade para o trabalho do curatelado de que trata o § 1º, a aposentadoria será encerrada.                 (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003) (Revogado pelo Decreto nº 5.699, de 2006)

        Parágrafo único.  O período a que se refere o caput poderá ser prorrogado por iguais períodos, desde que comprovado o andamento regular do processo legal de tutela ou curatela.               (Incluído pelo Decreto nº 6.214, de 2007)                 (Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

         § 3º  O período a que se refere o caput poderá ser prorrogado por iguais períodos, desde que comprovado o andamento regular do processo legal de tutela ou curatela.               (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

§ 4º  Na hipótese de interdição do beneficiário, para fins de curatela, a autoridade judiciária poderá utilizar-se de laudo médico-pericial da Perícia Médica Federal.               (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

§ 5º  No ato de requerimento de benefícios operacionalizados pelo INSS, não será exigida apresentação de termo de curatela de titular ou de beneficiário com deficiência, observados os procedimentos a serem estabelecidos em ato do INSS.               (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

       
Conteudo atualizado em 09/09/2021