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Art. 318 do Decreto nº 3.048/1999




Decretos - 3.048, de 6.5.99 - Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.




Artigo 318



Art. 318. A divulgação dos atos e decisões dos órgãos e autoridades da previdência social, sobre benefícios, tem como objetivo:

        I - dar inequívoco conhecimento deles aos interessados, inclusive para efeito de recurso;

        II - possibilitar seu conhecimento público; e

        III - produzir efeitos legais quanto aos direitos e obrigações deles derivados.

       
Conteudo atualizado em 09/09/2021