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Artigo 4
I - Serviços Relevantes - cruz de quatro pontas, em ouro, com quarenta milímetros, tendo:
a) no anverso: quatro hastes, centro esmaltado em vermelho-cardeal e periferia em ouro. Cada haste terminada em duas pontas, havendo em cada extremidade uma pequena esfera de ouro. Na convergência das hastes há um disco esmaltado em amarelo, com os seguintes dizeres: "Mérito Mauá". No centro do disco, em ouro polido, a efígie do Patrono dos Transportes ;
b) no reverso: haste e disco em ouro fosco, com a inscrição polida do logotipo oficial do Ministério dos Transportes;
c) acessórios:
1. fita-colar, com trinta e cinco milímetros de largura por quarenta centímetros de comprimento útil, em vermelho-cardeal e margens de cinco milímetros;
2. miniatura para casaca, nas mesmas características da Medalha, com diâmetro de dezessete milímetros;
3. roseta para uso civil, com aplicação do logotipo do Ministério dos Transportes, em metal dourado;
4. passadeira, para uso militar;
5. estojo de luxo, forrado internamente com cetim e veludo, e, externamente, com papel oleado, com gravação em ouro do logotipo oficial do Ministério dos Transportes;
II - Cruz Mauá: medalha em prata, com as mesmas características e acessórios idênticos aos de Serviços Relevantes, sendo o logotipo aplicado à roseta, em metal prateado.
Conteudo atualizado em 19/11/2021








