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Artigo 15
I - deliberar sobre:
a) o financiamento de projetos e programas educacionais, promovidos pela União, quando nele se utilizarem recursos próprios do FNDE;
b) a assistência financeira aos Estados, Distrito Federal, Municípios e estabelecimentos particulares de ensino, quando nele se utilizarem recursos próprios do FNDE;
c) o financiamento de bolsas de estudo, manutenção e estágios a alunos de cursos superiores e do ensino médio e fundamental, quando nele se utilizarem recursos próprios do FNDE;
d) o orçamento do FNDE e suas alterações, bem assim acompanhar sua execução;
II - formular a política de captação e canalização de recursos financeiros do FNDE; e
III - aprovar as contas do FNDE.
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo terá suas normas de funcionamento aprovadas na forma do § 2o do art. 7o, as quais integrarão o Regimento Interno, nos termos do art. 21 desta Estrutura Regimental.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Secretário-Executivo
Conteudo atualizado em 25/05/2021







