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Art. 12 do Decreto nº 3.029/1999




Decretos - 3.029, de 16.4.99 - 3.029, de 16.4.99 Publicado no DOU de 19.4.99. Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.




Artigo 12



Art. 12.  São atribuições comuns aos Diretores:

        I - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares no âmbito das atribuições da Agência;

        II - zelar pelo desenvolvimento e credibilidade interna e externa da Agência e pela legitimidade de suas ações;

        III - zelar pelo cumprimento dos planos e programas da Agência;

        IV - praticar e expedir os atos de gestão administrativa no âmbito de suas atribuições;

        V - executar as decisões tomadas pela Diretoria Colegiada.

       V - executar as decisões tomadas pela Diretoria Colegiada ou pelo Diretor-Presidente; (Redação dada pelo Decreto nº 3.571, de 2000)

        VI - contribuir com subsídios para propostas de ajustes e modificações na legislação, necessários à modernização do ambiente institucional de atuação da Agência;

        VII - coordenar as atividades das unidades organizacionais sob sua responsabilidade.

       
Conteudo atualizado em 20/05/2021