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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 20/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6o O beneficiário de financiamento concedido com recursos do Banco da Terra só poderá repassá-lo a quem se enquadrar como beneficiário na forma do art. 5o deste Decreto e com a anuência do credor.
Parágrafo único. A liquidação antecipada dos financiamentos lastreados em recursos do Banco da Terra não assegurará ao mutuário o direito a eventuais redutores e rebates previstos no parágrafo único do art. 10, relativos às parcelas vincendas da operação.
Conteudo atualizado em 20/08/2021








