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Art. 4º do Decreto nº 3.006/1999




Decretos - 3.006, de 29.3.99 - 3.006, de 29.3.99 Publicado no DOU de 30.3.99. Dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz e dá outras providências.




Artigo 4