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| Presidência da República |
DECRETO Nº 3.001, DE 26 DE MARÇO DE 1999.
Acresce dispositivo ao Decreto no 2.346, de 10 de outubro de 1997, que consolida normas de procedimentos a serem observadas pela Administração Pública Federal em razão de decisões judiciais e regulamenta os dispositivos legais que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O Decreto no 2.346, de 10 de outubro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
"Art. 1o-A. Concedida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo federal, ficará também suspensa a aplicação dos atos normativos regulamentadores da disposição questionada.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, relativamente a matéria tributária, aplica-se o disposto no art. 151, inciso IV, da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966, às normas regulamentares e complementares." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de março de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.1999
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Conteudo atualizado em 24/07/2024









