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Artigo 123
×Conteúdo atualizado em 10/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 123. Para os produtos químicos controlados será exigido das indústrias a utilização de embalagens adequadas e de acordo com as normas nacionais vigentes, de maneira a evitar o escapamento de gases ou vazamento de líquidos.
CAPÍTULO IV
Depósitos
Conteudo atualizado em 10/09/2021








