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Artigo 177
×Conteúdo atualizado em 10/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 177. Caberá à RM de vinculação da empresa exportadora conceder autorização para a exportação de produtos controlados, por meio da Efetivação do Registro de Exportação no Sistema de Comércio Exterior - SISCOMEX, para as Categorias de Controle 1, 3, 4 e 5.
Parágrafo único. As exportações de material de emprego militar estão sujeitas às Diretrizes Gerais da Política Nacional de Exportação de Material de Emprego Militar - DG/PNEMEM.
Conteudo atualizado em 10/09/2021