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Art. 238 do Decreto nº 2.998/1999




Decretos - 2.998, de 23.3.99 - 2.998, de 23.3.99 Publicado no DOU de 24.3.99. Dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).




Artigo 238



Art. 238. Para fins deste Regulamento, são consideradas infrações as seguintes irregularidades cometidas no trato com produtos controlados:

I - depositar produtos controlados em local não autorizado pelo Ministério do Exército ou em quantidades superiores às permitidas;

II - apresentar falta de ordem ou de separação adequadas, em depósito de pólvoras, explo-sivos e acessórios;

III - proceder à embalagem de produtos controlados, em desacordo com as normas técni-cas;

IV - deixar de cumprir compromissos assumidos junto ao SFPC;

V - comprar, vender, trocar ou emprestar produtos controlados, sem permissão da autori-dade competente;

VI - cometer, no comércio de produtos controlados, quaisquer irregularidades em face da legislação em vigor;

VII - exercer atividades com produtos controlados sem possuir as devidas licenças de ou-tros órgãos ligados ao exercício da atividade;

VIII - exercer atividades de transporte, colecionamento, exposição e recarga, em desacor-do com as prescrições deste Regulamento e normas emitidas pelo Ministério do Exército;

IX - deixar de providenciar a renovação do registro nos prazos estabelecidos e continuar a trabalhar com produtos controlados;

X - deixar de solicitar o cancelamento do registro quando parar de exercer atividades com produtos controlados;

XI - importar, sem licença prévia, produtos controlados;

XII - importar produtos controlados em desacordo com a licença prévia;

XIII - exportar, sem licença prévia, produtos controlados;

XIV - exportar produtos controlados em desacordo com a licença prévia;

XV - atuar em atividade envolvendo produtos controlados que não esteja autorizado, ou de forma que extrapole os limites concedidos em seu registro;

XVI - outras infrações ao presente Regulamento e às normas complementares, não capituladas nos incisos anteriores.

Seção II

Faltas Graves


Conteudo atualizado em 10/09/2021