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Artigo 27
I - fiscalizar a fabricação, a recuperação, a manutenção, a utilização industrial, o manu-seio, a exportação, a importação, o desembaraço alfandegário, o armazenamento, o comércio e o tráfego de produtos controlados;
II - decidir sobre os produtos que devam ser considerados como controlados;
III - decidir sobre armas e munições e outros produtos controlados que devam ser conside-rados como de uso permitido ou de uso restrito;
IV - decidir sobre o registro de pessoas físicas e jurídicas que queiram exercer atividades com produtos controlados previstas neste Regulamento;
V - decidir sobre a revalidação de registro de pessoas físicas e jurídicas;
VI - decidir sobre o cancelamento de registros concedidos, quando não atenderem às exi-gências legais e regulamentares;
VII - fixar as quantidades máximas de produtos controlados que as empresas registradas podem manter em seus depósitos;
VIII - decidir sobre os produtos controlados que poderão ser importados, estabelecendo quotas de importação quando for conveniente;
IX - decidir sobre a importação temporária de produtos controlados para fins de demons-tração;
X - decidir sobre o desembaraço alfandegário de produtos controlados trazidos como ba-gagem individual;
XI - decidir sobre o destino de qualquer produto controlado apreendido;
XII - decidir sobre a exportação de produtos controlados;
XIII - decidir, após pronunciamento dos órgãos competentes, sobre a saída do país de pro-dutos controlados, pertencentes a pessoas físicas ou jurídicas, que possam apresentar valor histórico para a preservação da memória nacional;
XIV - decidir sobre as quantidades máximas, que pessoas físicas e jurídicas possam pos-suir em armas e munições e outros produtos controlados, para uso próprio;
XV - regulamentar as atividades de atiradores, colecionadores, caçadores ou de qualquer outra atividade envolvendo armas ou produtos controlados;
XVI - decidir sobre a aplicação das penalidades previstas neste Regulamento;
XVII - outras incumbências não mencionadas expressamente nos incisos anteriores, mas que decorram de disposições legais ou regulamentares.
Conteudo atualizado em 10/09/2021







