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Artigo 61
×Conteúdo atualizado em 10/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 61. Recebido o processo e julgado conforme, o DMB expedirá o TR, na forma do Anexo 10, impresso em três vias, assim distribuídas:
a) a primeira via para o interessado;
b) a segunda via para o processo que originou a expedição do TR e deverá ser arquivada na DFPC;
c) a terceira via será encaminhada à RM de origem, para conhecimento, controle e arqui-vo.
Conteudo atualizado em 10/09/2021








