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Art. 4º do Decreto nº 2.996/1999




Decretos - 2.996, de 23.3.99 - 2.996, de 23.3.99 Publicado no DOU de 24.3.99. Aprova o Regulamento do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA).




Artigo 4



Art. 4o  O recrutamento para o concurso de admissão ao Estágio de Adaptação ao Oficialato (EAOF) far-se-á entre os Suboficiais da Ativa e, à falta destes, entre os Primeiros-Sargentos das especialidades correlatas às do QOEA.

Art. 4º  O recrutamento para o concurso de admissão ao Estágio de Adaptação ao Oficialato - EAOF far-se-á entre os Suboficiais e os Primeiros-Sargentos da ativa, que tenham o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos - CAS, das especialidades correlatas às do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica.(Redação dada pelo Decreto nº 4.576, de 15.1.2003)


Conteudo atualizado em 24/11/2021