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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 24/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6o A faixa de cogitação estabelecida pelo COMGEP poderá abranger os Primeiros-Sargentos, em função do número de vagas fixado por especialidade.
Art. 6º As vagas para o EAOF serão estabelecidas por especialidades, atendendo aos superiores interesses da Aeronáutica.(Redação dada pelo Decreto nº 4.576, de 15.1.2003)
Parágrafo único. A faixa de cogitação será estabelecida por especialidade, atendendo aos superiores interesses do Ministério da Aeronáutica.
Seção II
Da Seleção
Conteudo atualizado em 24/11/2021








