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Artigo 1
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Art. 1º O disposto no art. 1º , inciso II, do Decreto nº 757, de 19 de fevereiro de 1993 , não se aplica a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.
Art. 1º O disposto nos incisos I e II do caput do art. 1 o do Decreto n o 757, de 19 de fevereiro de 1993 , não se aplica à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS. (Redação dada pelo Decreto nº 7.678, de 2012) Revogado pelo Decreto Nº 10.346, de 2020 (Vigência)
Conteudo atualizado em 30/07/2022








