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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 2.988, DE 12 DE MARÇO DE 1999.
Excepciona a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS da aplicação de disposições dos Decretos nºs 757, de 19 de fevereiro de 1993, e 1.091, de 21 de março de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O disposto no art. 1º , inciso II, do Decreto nº 757, de 19 de fevereiro de 1993 , não se aplica a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.
Art. 1º O disposto nos incisos I e II do caput do art. 1 o do Decreto n o 757, de 19 de fevereiro de 1993 , não se aplica à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS. (Redação dada pelo Decreto nº 7.678, de 2012) Revogado pelo Decreto Nº 10.346, de 2020 (Vigência)
Art. 2º Não se aplicam, igualmente, à PETROBRÁS as restrições contidas nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 1.091, de 21 de março de 1994 .
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Rodolpho Tourinho Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1999
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Conteudo atualizado em 30/07/2022








