MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 5º do Decreto nº 2.984/1999




Decretos - 2.984, de 5.3.99 - 2.984, de 5.3.99 Publicado no DOU de 8.3.99. Fixa, em caráter excepcional e temporário, limites para movimentação e empenho de dotações orçamentárias e para o pagamento de despesas, estabelece critérios para a execução de despesas de pessoal e encargos sociais dos órgãos do Poder Executivo e define




Artigo 5



Art. 5º A despesa com pessoal e encargos sociais dos órgãos do Poder Executivo, no exercício de 1999, exceto precatórios e sentenças judiciais transitadas em julgado de empresas públicas e sociedades de economia mista, não poderá exceder, em cada mês, aos limites estabelecidos no Anexo III deste Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 3.300, de 21.12.99)

§ 1º Somente será admitida despesa superior ao limite estabelecido no caput com o objetivo de pagamento da folha normal. (Revogado pelo Decreto nº 3.300, de 21.12.99)

§ 2º Para efeito deste Decreto, a folha normal compreende as despesas com remuneração do mês de referência, décimo-terceiro salário, férias e aquelas decorrentes da aplicação do disposto no art. 8º do Decreto nº 2.693, de 28 de julho de 1998.

§ 2º Para efeito deste Decreto, a folha normal compreende as despesas com remuneração do mês de referência, décimo-terceiro salário, férias e aquelas decorrentes da aplicação do disposto no art. 8º do Decreto nº 2.693, de 28 de julho de 1998, e nos arts. 8 o, 11, 12, 13, inciso I, e 15 da Medida Provisória nº 1.917-3, de 26 de outubro de 1999. (Redação dada pelo Decreto nº 3.235, de 1999) (Revogado pelo Decreto nº 3.300, de 21.12.99)

§ 3º As demais despesas com pessoal somente poderão ser realizadas, em cada mês, após assegurado o pagamento da folha normal. (Revogado pelo Decreto nº 3.300, de 21.12.99)

§ 4º A ocorrência da situação prevista no § 1º deste artigo deverá ser objeto de justificativa junto à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Orçamento e Gestão, quando do encaminhamento das informações sobre execução de despesas de pessoal e encargos sociais do mês correspondente. (Revogado pelo Decreto nº 3.300, de 21.12.99)


Conteudo atualizado em 23/05/2021