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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 23/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º Os recursos financeiros, correspondentes aos créditos orçamentários consignados aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público da União na lei orçamentária de 1999, e em seus créditos adicionais, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimos, em obediência ao disposto no art. 168 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Os recursos para execução das despesas da Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas da União, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e da Justiça do Trabalho poderão ser liberados mensalmente pelo valor correspondente a um décimo da diferença entre a dotação orçamentária anual e os valores liberados até o dia 17 de março de 1999. (Incluído pelo Decreto nº 3.005, de 1999)
Conteudo atualizado em 23/05/2021







