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Artigo 1
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Art. 1o O art. 2o do Decreto no 99.438, de 7 de agosto de 1990, alterado pelo art. 1o do Decreto no 1.448, de 6 de abril de 1995, e pelo Decreto no 1.974, de 5 de agosto de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Conteudo atualizado em 14/05/2022







