MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 2.979/1999




Decretos - 2.979, de 2.3.99 - 2.979, de 2.3.99 Publicado no DOU de 3.3.99. Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 99.438, de 7 de agosto de 1990, que dispõe sobre a organização e as atribuições do Conselho Nacional de Saúde.




Artigo 2



Art. 2o   ....................................................................

I - .............................................................................

a) Ministério da Educação;

b) Ministério do Trabalho e Emprego;

c) Ministério da Agricultura e do Abastecimento;

..................................................................................

e) Secretaria de Estado de Planejamento e Avaliação da Presidência da República;

.................................................................................

§ 1o   .........................................................................

a) por proposição dos respectivos Ministros de Estado, os representantes mencionados no inciso I, alíneas "a" a "d", e por proposição do Secretário de Estado de Planejamento e Avaliação o representante mencionado no inciso I, alínea "e".

............................................................................" (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de março de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 3.3.1999

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 14/05/2022