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Artigo 26
×Conteúdo atualizado em 25/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 26. Ao Chefe do Gabinete do Ministro, ao Consultor-Jurídico, ao Inspetor-Geral, ao Subsecretário, aos Diretores de Departamentos, aos Presidentes dos Conselhos, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas respectivas áreas de competência.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Conteudo atualizado em 25/05/2021








