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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 08/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1 º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão e Funções Gratificadas - FG:
I da Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão para o Ministério da Justiça, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dois DAS 101.5, três DAS 101.4, quatro DAS 101.3, dois DAS 102.4, dois DAS 102.3, sete DAS 102.2 e uma FG-2;
II - do Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão, seis DAS 101.2, um DAS 101.1, três DAS 102.1, uma FG-1 e cinco FG-3.








