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Artigo 2
"Art. 2
º.................................................................................................................................................................................
III - .........................................................................................
a) Secretaria de Estado dos Direitos Humanos;
....................................................................................................
4. Departamento de Proteção de Testemunhas e Vítimas de Crime;
.............................................................................................." (NR)
"Art. 9
ºÀ Secretaria de Estado dos Direitos Humanos compete:I direitos da cidadania, direitos da criança, do adolescente e das minorias;
II defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência e promoção da sua integração à vida comunitária." (NR)







