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Artigo 16
I - fixar a orientação geral dos negócios da Empresa;
II - aprovar e alterar o Regimento Interno da RADIOBRÁS, que definirá as atribuições e competências dos Diretores, bem como a sua estrutura e o seu funcionamento;
III - convocar a Assembléia Geral;
IV - fiscalizar a gestão dos Diretores, examinar a qualquer tempo os livros e papéis da Empresa, solicitar informações a respeito de contratos celebrados ou em vias de celebração e sobre quaisquer outros atos praticados pelos dirigentes;
V - manifestar-se sobre orçamentos anuais e plurianuais, bem como sobre as prestações de contas da Administração para deliberação pela Assembléia Geral;
VI - manifestar-se sobre qualquer outro assunto a ser submetido pela Diretoria à Assembléia Geral;
VII - autorizar a alienação de bens do ativo permanente da Empresa;
VIII - autorizar a contratação de auditores independentes;
IX - aprovar a indicação e a destituição da chefia do órgão de Auditoria Interna, bem como do Secretário Geral do Conselho, que será empregado da Empresa;
X - aprovar o Plano Diretor e o Plano Anual de Trabalho da RADIOBRÁS;
XI - deliberar sobre a emissão de ações ou de bônus de subscrição;
XII - aprovar normas para licitação e contratação de aquisição de obras e serviços.
CAPÍTULO VIII
DO CONSELHO FISCAL







