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Art. 2º do Decreto nº 2.957/1999




Decretos - 2.957, de 8.2.99 - 2.957, de 8.2.99 Publicado no DOU de 9.2.99. Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 2.947, de 26 de janeiro de 1999, que dispõe sobre delegação de competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal.




Artigo 2



Art. 2o  A competência prevista no artigo anterior poderá ser subdelegada." (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de fevereiro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.2.1999

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 24/06/2022