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Artigo 24
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Art. 24. No caso de erro material que não afete a substância dos atos singulares de caráter pessoal (nomeação, promoção, transferência, etc.), a correção deverá ser feita mediante apostila.
Capítulo II
Da Apresentação e Tramitação dos Atos Sujeitos à Apreciação do Presidente da República
Encaminhamento de Propostas
Conteudo atualizado em 22/06/2021