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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 20/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores DAS, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal: quatro DAS 101.5, dois DAS 102.2.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República será o constante do Anexo II a este Decreto.