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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 08/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou pela maioria de seus membros.
§ 1o O Conselho somente deliberará com a presença de, no mínimo, quatro de seus membros.
§ 2o As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria de votos e registradas em ata, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o de qualidade.
Seção II
Da Diretoria
Conteudo atualizado em 08/08/2021







