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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 08/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7o O capital social é de R$ 2.200.000.000,00 (dois bilhões e duzentos milhões de reais), totalmente integralizado pela União.
§ 1o Anualmente, será efetuado o aumento do capital social até o limite autorizado, mediante incorporação do saldo das reservas de capital.
§ 2o O aumento do capital com a incorporação de outras reservas, não referidas no parágrafo anterior, e a absorção de eventuais prejuízos com a utilização das reservas de lucros, poderão ser realizados, após deliberação das respectivas propostas pelo Conselho de Administração, ouvidos a Diretoria e o Conselho Fiscal.
CAPÍTULO IV
Seção I
Do Conselho de Administração
Conteudo atualizado em 08/08/2021








