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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 25/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e dos Anexos I e II a este Decreto, do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio do Ministério do Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores DAS e Funções Gratificadas - FG, alocados à Secretaria de Patrimônio da União: um DAS 101.6, um DAS 101.5, nove DAS 101.4, doze DAS 101.3, quarenta e cinco DAS 101.2, vinte e um DAS 101.1, onze DAS 102.2, sete DAS 102.1, vinte e seis FG-1, vinte FG-2 e trinta e uma FG-3.








