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| Presidência da República |
DECRETO No 2.938, DE 13 DE JANEIRO DE 1999.
| Revogado pelo Dec. nº 3.119, de 15.7.99 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão para o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário da Defesa, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores: um DAS 101.5, dois DAS 102.5, dois DAS 102.4, dois DAS 102.3 e dois DAS 102.2.
Parágrafo único. Os cargos objeto deste remanejamento serão utilizados no suporte ao desempenho das atribuições do Ministro de Estado Extraordinário da Defesa, devendo retornar à disposição da Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão ao término da missão conferida a seus titulares.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de janeiro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Élcio Álvares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 314.1.1999
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Conteudo atualizado em 31/01/2022









