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Art. 6º do Decreto nº 2.928/1999




Decretos - 2.928, de 8.1.99 - 2.928, de 8.1.99 Publicado no DOU de 11.1.99. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério do Esporte e Turismo e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6º À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, administrativamente subordinada ao Ministro de Estado, compete:

I - assessorar o Ministro de Estado em assuntos de natureza jurídica;

II - exercer a coordenação e orientação técnica das unidades jurídicas vinculadas ao Ministério;

III - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;

IV - elaborar, após manifestação da unidade jurídica do órgão ou entidade de origem, pareceres jurídicos sobre questões, dúvidas ou conflitos submetidos ao reexame do Ministério, em matérias relativas à sua competência;

V - opinar sobre atos a serem submetidos ao Ministro com vistas à vinculação administrativa;

VI - elaborar estudos e preparar informações, por solicitação do Ministro;

VII - assistir ao Ministro no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por eles praticados ou já efetivados, e daqueles oriundos de órgão ou entidade sob sua coordenação jurídica;

VIII - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério:

a) os textos de edital de licitação, bem como os dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados;

b) os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade, ou decidir a dispensa de licitação;

c) os projetos de lei, decreto e, sempre que necessário, outros atos normativos expedidos pelo Ministério.

IX - fornecer às unidades jurídicas vinculadas e à Advocacia Geral da União, subsídios jurídicos a serem utilizados nas defesas judiciais e administrativas em matéria de interesse do Ministério;

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I

Do Secretário-Executivo


Conteudo atualizado em 13/08/2021