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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 13/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de recursos humanos, de serviços gerais, planejamento e orçamento, de organização e modernização administrativa, e de recursos da informação e informática no âmbito do Ministério;
II - promover a elaboração e consolidar planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior.
III - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades finalísticas do Ministério, e submetê-los à decisão superior;
IV - acompanhar e promover a avaliação de projetos e atividades.
Seção II
Do Órgão Setorial
Conteudo atualizado em 13/08/2021








