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Artigo 1
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Art. 1º O Fundo Especial de Formação, Qualificação, Treinamento e Desenvolvimento do Servidor Público - FUNDASE, de natureza contábil, instituído pelo art. 8º da Lei nº 8.627, de 19 de fevereiro de 1993, no âmbito da Secretaria da Administração Federal - SAF, sob gestão da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, é regido pelas disposições deste Decreto e demais normas regulamentares pertinentes à execução e controle orçamentário, financeiro e contábil.
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