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Artigo 24
I - exercer atividade abrangida por este decreto sem autorização, credenciamento ou registro, quando, exigidos pelo DNC:
Multa - de 300 a 1.000 Ufir;
II - importar ou exportar produto em quantidade ou especificação diversas da autorizada pelo DNC:
Multa - de 10.000 a 30.000 Ufir;
III - inobservar preços de venda dos produtos refinados ou destilados determinados pelas autoridades governamentais:
Multa - 300 a 5.000 Ufir;
IV - deixar de registrar ou escriturar livros e outros documentos exigidos em lei e em normas do DNC e na forma nestas prevista, ou não mantê-los no local do exercício da atividade:
Multa - 300 a 1.000 Ufir;
V - prestar declarações ou informações inverídicas, falsificar, adulterar, simular ou alterar registros e escrituração de livros e outros documentos exigidos em lei ou em normas do DNC:
Multa - 1.000 a 10.000 Ufir;
VI - prestar declarações inverídicas, falsificar, adulterar, simular ou alterar registros e escrituração de livros e outros documentos exigidos em lei e em normas do DNC, para o fim de receber indevidamente valores a serem ressarcidos com recursos públicos ou administrados pelo poder público:
Multa - 30.850 Ufir;
VII - deixar de atender às normas de segurança previstas para o comércio de combustíveis, colocando em risco a saúde, o patrimônio público ou privado, a segurança de pessoas e bens, a ordem pública e o regular abastecimento nacional de que trata este decreto:
Multa - 300 a 30.850 Ufir;
VIII - sonegar produtos:
Multa - 500 a 30.850 Ufir;
IX - adquirir, distribuir, transportar, revender ou, de qualquer forma, comercializar derivados de petróleo, álcool etílico hidratado carburante, demais combustíveis líquidos carburantes e outros produtos sujeitos ao controle e supervisão do DNC, em desacordo com as normas vigentes:
Multa - 300 a 10.000 Ufir;
X - produzir, distribuir ou, de qualquer modo, comercializar produtos fora das especificações de quantidade e qualidade estabelecidas pelo DNC ou outro órgão público:
Multa - 1.000 a 10.000 Ufir;
XI - distribuir ou comercializar produtos em quantidade inferior ao indicado no vasilhame ou no instrumento medidor apropriado:
Multa - 300 a 5.000 Ufir;
XII - deixar de comunicar ao DNC alterações de informações já cadastradas no órgão, alteração de razão social, endereço ou nome de fantasia, nas condições estabelecidas pelo DNC:
Multa - 400 Ufir;
XIII - romper lacre colocado por fiscal do DNC:
Multa - 1.000 a 10.000 Ufir.
CAPÍTULO V
Da Contagem do Prazo